terça-feira, 3 de maio de 2011

Profisionais no Futebol com CREF/RS

A Escola CRAQUE-10 apoia o Presidente Merino!!!
Ações dos CREFs nos campeonatos estaduais de Futebol
Desde o inicio dos campeonatos estaduais de futebol, os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) vêm promovendo várias ações que visam, prioritariamente, a qualificação cada vez maior do futebol nacional. Fiscalizações em campo e reuniões com as federações organizadoras dos campeonatos são algumas dessas ações.

No final de março, o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 2ª região (CREF2/RS), Eduardo Merino, esteve reunido com o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, para tratar sobre a Lei 9696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física. Merino esclareceu dúvidas sobre a Lei, falou sobre a necessidade e do direito da sociedade ser orientada por Profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF e sua importância para a qualificação do futebol no Brasil. O presidente da FGF declarou que ficará atento à solicitação de Merino para a inclusão no regulamento da obrigatoriedade do registro junto ao CREF para atuar no futebol.
Outro exemplo dessas ações é o Conselho Regional de Educação Física da 10ª região (CREF10/PB-RN), que intensificou as fiscalizações durante o Campeonato Paraibano. O vice-presidente do CREF10, Eduardo Guimarães, reforçou que a fiscalização não visa à ação punitiva, mas à informação. “O que a gente quer é que aconteçam as coisas legalmente, como acontece no Brasil inteiro, e na Paraíba não seria diferente. A primeira ideia é que a pessoa se oriente sobre seu exercício legal e aí cumpra os seus direitos e seus deveres”, frisou.

Neste ano, um técnico do Campeonato Paraibano já foi alertado pelo Conselho Regional. Maurício Cabedelo, técnico do Nacional de Patos, vinha comandando a equipe no banco de reservas sem ter o registro profissional. O artigo 38, capítulo nove do regulamento do Campeonato Paraibano diz que “se solicitado pelo Representante da FPF [Federação Paraibana de Futebol] e/ou CREF/PB, os técnicos de futebol deverão apresentar carteira emitida pela Entidade Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área lateral do campo de jogo”.



Fonte: TV Correio e CREF2/RS
boletim02@ml-veider.listasconfef.org.br

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