quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CREF4/SP e CREF/PR fiscalizão Copa Coca-Cola

CREF4/SP fiscaliza Copa Coca-Cola
Entre 27 de agosto e 10 de setembro, o CREF4/SP efetuou intensa fiscalização às atividades da Copa Coca-Cola de futebol. A fiscalização teve como principal intuito a verificação de registro dos Profissionais de Educação Física que atuavam como técnicos das equipes.
A fiscalização encontrou pessoas que atuavam como técnicos sem ter graduação, nem registro profissional para exercer tal atividade.  Dos 13 núcleos de competição fiscalizados, em apenas um não foi encontrada qualquer irregularidade. Houve vários encaminhamentos ao Ministério Público, e técnicos que não puderam entrar em campo.
Além disso, os agentes de fiscalização e orientação do Conselho Regional encontraram, em alguns desses núcleos, forte resistência de representantes da organização do evento, que tentaram tumultuar o esforço de fiscalização. Em um núcleo de Ribeirão Preto, o agente do CREF4/SP foi totalmente impedido de exercer o seu trabalho pelo comitê dirigente, o que motivou registro de Boletim de Ocorrência por infração administrativa.
A ação foi realizada porque a Coca-Cola Industrias Ltda. não atendeu à solicitação do CONFEF a respeito da atuação dos profissionais de acordo com a legislação pertinente. Desconsiderando a legislação, a empresa alegou, erroneamente, que a Copa não estaria sob a tutela do Conselho por ser uma competição não profissional. 
Fonte:Boletim Eletrônico CONFEF boletim02@listasconfef.org.br
 

CREF9/PR fiscaliza Copa Coca-Cola

Nos dias 3 e 4 de setembro, o CREF9/PR efetuou intensa fiscalização às atividades da Copa Coca Cola de futebol, em Curitiba. A fiscalização teve como principal intuito a verificação de registro dos Profissionais de Educação Física que atuavam como técnicos das equipes.
A inspeção foi realizada porque a Coca-Cola Industrias Ltda. não respondeu a ofício do CONFEF a respeito de orientações sobre atuação dos profissionais de acordo com a legislação pertinente. A empresa alegou, erroneamente, que a Copa não estaria sob a tutela do Conselho por ser uma competição não profissional, desconsiderando, assim, a legislação.
Através da atuação do CREF9/PR, o Sistema CONFEF/CREFs mais uma vez atua em defesa da sociedade, valorizando o profissional de Educação Física e seu espaço de atuação.
 Fonte:http://www.crefpr.org.br/?p=1946
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

METROPOLITANO DE FUTSAL 2017

CRAQUE 10 X ATLETICO SARANDI Nosso sábado foi recheado de gols, jogadas e muito futebol.  Enfrentamos a organizada equipe do atlético s...